Os desembargadores que compõem a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a empresa UDOF Consultoria Educacional do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais causados com a utilização indevida de imagens do autor da ação.
No caso em questão, o autor é especialista em gestão desportiva e alegou que a ré usou sua imagem indevidamente e sem sua autorização em diversos cursos vendidos no mercado, inclusive veiculando em seu material uma entrevista produzida pela Fundação Getúlio Vargas.
Nos autos, a ré argumentou que eventuais reproduções de obras intelectuais, artísticas ou científicas são feitas com finalidade educacional, pedagógica e de estudo, mediante colheita de autorização dos seus respectivos criadores, bem como com a indicação da fonte e do nome dos responsáveis pela sua produção. Pontuou, ainda, que não incorreu em violação aos direitos inerentes à imagem do autor, uma vez que o conteúdo impugnado é de domínio público,
No voto, o relator, desembargador Eduardo Gusmão Alves De Brito Neto, reconheceu que o autor participou de entrevistas produzidas pela Fundação Getúlio Vargas e que as mesmas estão integralmente disponíveis no canal daquela instituição de ensino no YouTube, de onde se presume que tenha ele autorizado a veiculação de sua imagem para aquele canal. Contudo, destacou o magistrado, essa autorização não equivale à transferência do conteúdo para o domínio público, especialmente com a implícita permissão de sua livre exploração comercial por terceiros.
Além disso, ressaltou que o fato de o autor ter permitido que sua imagem fosse veiculada pela FGV, em seu canal do YouTube, com livre acesso ao vídeo da entrevista, não dá à ré o direito de incluir essas imagens no material didático que comercializa aos seus alunos, em ilícita apropriação econômica da imagem alheia.
Esse processo integra o Ementário Cível nº 7, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.
*Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
FONTE: TJ-RJ