Juíza destacou ser abusiva negativa de cobertura se há indicação médica do tratamento
Paciente que sofre de neuro mielite óptica, doença autoimune que atinge os nervos ópticos e da medula espinhal, terá tratamento custeado pelo plano de saúde. O remédio fornecido será o Mabthera (Rituximabe), conforme prescrição médica. A determinação do custeio se deu por liminar deferida pela juíza de Direito Patricia Maiello Ribeiro Prado, da 5ª vara Cível do foro regional III – Jabaquara, SP.
A autora ingressou com ação de obrigação de fazer depois que o plano de saúde negou fornecer o medicamento porque não estaria no rol da ANS. Afirma que necessita de tratamento contínuo da doença, e que tratamentos recomendados pela requerida não surtiram efeito. Discorre que o remédio indicado como mais adequado é aprovado pela Anvisa, e que a negativa viola os direitos consumeristas e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Para a magistrada, ao que tudo indica, foi abusiva a negativa de cobertura. Ela lembrou que a súmula 102 do TJ/SP determina que, havendo indicação médica, é abusiva a negativa do custeio por não estar no rol da ANS. Citou, ainda, jurisprudência da Corte bandeirante neste sentido.
Deferiu, assim, a tutela de urgência, para determinar o fornecimento da medicação durante o período e dosagem prescritos pela equipe médica, sob pena de multa diária de R$ 2.500. O processo corre em segredo de justiça. Processo sob o nº: 1021581-16.2021.8.26.0003. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
Fonte: TJ-SP