Plano de saúde deve custear tratamento para doença autoimune

Juíza destacou ser abusiva negativa de cobertura se há indicação médica do tratamento

Paciente que sofre de neuro mielite óptica, doença autoimune que atinge os nervos ópticos e da medula espinhal, terá tratamento custeado pelo plano de saúde. O remédio fornecido será o Mabthera (Rituximabe), conforme prescrição médica. A determinação do custeio se deu por liminar deferida pela juíza de Direito Patricia Maiello Ribeiro Prado, da 5ª vara Cível do foro regional III – Jabaquara, SP.

A autora ingressou com ação de obrigação de fazer depois que o plano de saúde negou fornecer o medicamento porque não estaria no rol da ANS. Afirma que necessita de tratamento contínuo da doença, e que tratamentos recomendados pela requerida não surtiram efeito. Discorre que o remédio indicado como mais adequado é aprovado pela Anvisa, e que a negativa viola os direitos consumeristas e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Para a magistrada, ao que tudo indica, foi abusiva a negativa de cobertura. Ela lembrou que a súmula 102 do TJ/SP determina que, havendo indicação médica, é abusiva a negativa do custeio por não estar no rol da ANS. Citou, ainda, jurisprudência da Corte bandeirante neste sentido.

Deferiu, assim, a tutela de urgência, para determinar o fornecimento da medicação durante o período e dosagem prescritos pela equipe médica, sob pena de multa diária de R$ 2.500. O processo corre em segredo de justiça. Processo sob o nº: 1021581-16.2021.8.26.0003. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

Fonte: TJ-SP