O relator do acórdão considerou que a gestante tinha direito ao emprego
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ordenou o pagamento de indenizações, por parte de uma empresa, a uma mulher que foi demitida grávida. Ela já cumpria aviso prévio quando engravidou, mas teve o direito à estabilidade reconhecido posteriormente pela Justiça. O relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmin, considerou que o fato gerador do direito da gestante ao emprego surge com a concepção, independentemente da ciência da gravidez pelo empregador ou da confirmação da gravidez ter ocorrido após a dispensa da empregada.
A trabalhadora relatou à Justiça que, no dia 29 de agosto de 2016, foi demitida sem justa causa e que cumpriu aviso prévio até o dia 27 de setembro de 2016. Durante o cumprimento do aviso prévio, no entanto, ela engravidou. De acordo com os exames anexados ao processo, a concepção ocorreu entre os dias 1º e 3 de setembro de 2016.
O magistrado deferiu à trabalhadora o direito à estabilidade e condenou a empresa a pagar indenização substitutiva correspondente aos salários desde a dispensa até cinco meses após o parto. Além disso, o empregador deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, pois, segundo o relator, a atitude do empregador foi geradora de infortúnios de ordem moral, psicológica e física, passíveis de causar complicações na gravidez.
Fonte: Jornal Extra