Ministro do STF autoriza Estados a vacinar adolescentes

Segundo o ministro, os entes federados devem observar as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos Estados, do DF e dos municípios. Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das autoridades médicas.

Evidências científicas

A decisão foi proferida na ADPF 756, que questiona atos do governo Federal sobre a aquisição de vacinas. O ministro salientou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração, por força da lei 13.979/20 (artigo 3°, parágrafo 1°), as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.

Compromisso institucional

O pedido foi formulado pelo PSB, um dos autores da ação, juntamente com o PCdoB, o PT, o PSOL e o Cidadania. De acordo com o PSB, a nota técnica 40/21 do ministério da Saúde, que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades, está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do ministério da Saúde.

Eficácia e segurança

Lewandowski destacou que, além de considerada importante pelo Conass – Conselho Nacional de Secretários de Saúde e pelo Conasems – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a vacinação contra a covid-19 foi aprovada pela Anvisa para adolescentes de 12 a 17 anos, por ter apresentado eficácia e segurança nessa faixa etária em estudos clínicos.

Retomada das aulas

O ministro lembrou, ainda, a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.

Ao comentar o caso, Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), advogado que elaborou a ação, disse que “o Supremo privilegia, mais uma vez, o direito à vida e à saúde, e garante a atuação dos Estados e municípios em meio às políticas desastrosas do governo Federal no combate à pandemia”. Processo sob o nº: ADPF 756. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

FONTE: STF