Laudos da perícia comprovaram a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”
Em julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina foi determinado às plataformas digitais a obrigação de remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta dos produtos “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e “Natuplus”. A proibição é válida para todas as plataformas administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google, Facebook e Twitter.
Ademais, a sentença condenou os requeridos Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google e Facebook a implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos referidos produtos.
A 29ª promotoria de Justiça de SC ingressou com as sete ações civis públicas a fim de cessar o risco à saúde do consumidor. No curso de todas as ações foi concedida medida liminar, requerida pelo MP/SC, proibindo a publicidade e venda dos produtos ilegais.
Segundo o MP/SC, laudos do IGP – Instituto Geral de Perícia comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”. Nas ações civis públicas, a promotoria de Justiça argumenta que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.
Os supostos produtos “naturais” foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.
O prazo para as plataformas implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos produtos é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Já a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos deve ser feita em até 24h após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio. As decisões são passíveis de recurso.
“As decisões se tornam importantes precedentes na medida em que os filtros a serem desenvolvidos permitem um melhor controle do que for exposto a venda, contribuindo, portanto, para a fortalecimento e proteção ao consumidor”, considera o promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.
Além disso, a promotoria de Justiça também apresentou recurso contra as decisões para fins de reconhecimento de indenização pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, assim como para requerer que seja também o Twitter condenado à obrigação de implementar ferramentas de controle prévio no âmbito do seu procedimento interno de publicação de conteúdos, sobretudo para detectar a exposição à venda dos produtos ilegais especificados no processo. O número do processo foi omitido. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
Informações: MP/SC