Justiça manda emissora pagar festa de casamento e indenizar noivos

Uma emissora de tv foi condenada pela justiça de São Paulo a pagar R$ 74 mil a um casal de noivos que participaria do programa “Fábrica de Casamentos”.

Em 2016, T.P. e S.S se inscreveram e foram selecionados para participar do reality show na emissora SBT, no qual uma equipe de especialistas tinha a missão de preparar uma festa de casamento no prazo de sete dias.

Os noivos não precisariam se preocupar com nada. Buffet, trajes, cardápio e os demais itens para um “casamento perfeito” seriam bancados pela produção do programa, apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi.

O casamento foi marcado para o dia 14 de dezembro, e os noivos convidaram cem pessoas, entre amigos e parentes, para a festa. O pai do noivo mora na Espanha e comprou passagens aéreas para vir com a mulher ao Brasil.

Faltando apenas 24 dias para a cerimônia, no entanto, quando os presentes para o casal já estavam começando a chegar, a produtora do programa cancelou o casamento, alegando problemas “com o cronograma”, e, segundo o casal, passou a não atender mais suas ligações.

T.P. e S.S. ainda procuraram o buffet no qual ocorreria a gravação do programa a fim de tentar manter o evento, assumindo os custos, mas desistiram quando descobriram o preço. “Iniciou-se, então, o calvário e a vergonha de ter de desmarcar tudo”, disse a defesa do casal à Justiça.

Foi necessário avisar os convidados sobre o cancelamento da festa, devolver presentes e ainda explicar à filha de 8 anos que o tão sonhado casamento de “conto de fadas” não mais ocorreria.

“Em decorrência de toda a humilhação e da situação vexatória, T.P. [a noiva] passou a ter crises de ansiedade”, disseram à Justiça os advogados Liliane C. Agostinho Leite e Alexandre Rossignolli, que representam o casal.

Em março de 2018, os dois se casaram no civil, mas não tiveram recursos para realizar festa. Em decorrência do sentimento de humilhação, segundo relataram no processo, nem avisaram os amigos.

Na defesa apresentada à Justiça, o SBT afirmou que o evento era uma “doação”, que teve de ser “abortada por inúmeros motivos”, e não uma relação de consumo na qual o casal adquiriu e pagou por um serviço.

“O desfazimento da promessa de doação não pode ser considerado um ato ilícito, tampouco ensejar uma indenização”, afirmou. “A Justiça não pode obrigar a emissora a fazer uma doação sob vara.”.

A emissora disse ainda que o casal “já tinha vida em conjunto, o que mitiga, a bem da verdade, a importância da cerimônia”, referindo-se ao fato de T.P e S.S. terem começado a morar juntos antes de se inscreverem para o programa. Para a defesa do SBT, o processo não passa de um “capricho” do casal.

O juiz Rodrigo de Castro Carvalho não concordou com a argumentação. “A partir do momento que se propuseram a realizar uma festa de casamento, que é fato notório se tratar de um ritual solene com a presença de convidados e realização de um sonho do casal, assumiram a obrigação.”.

O magistrado ressaltou que a produção do programa em nenhum momento avisou previamente os noivos que o evento poderia ser cancelado a qualquer momento.

Além do SBT, foi condenada também a produtora do reality, Formata Produções e Conteúdo. O pagamento dos R$ 74 mil, que deve ser feito de forma solidária pelas duas empresas, refere-se a R$ 49 mil dos custos de uma festa no mesmo local em que o programa seria gravado e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária. A emissora e a produtora podem recorrer da decisão. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

Fonte: Uol