Justiça concede redução de 30% em mensalidade escolar

O juízo da 4a Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca do Rio de Janeiro condenou o Colégio Santo Agostinho a reduzir o valor da sua mensalidade em 30% até que ocorra o retorno das aulas presenciais.
A ação foi proposta individualmente por uma mãe e seus quatro filhos, alunos do colégio. Na decisão proferida em tutela provisória de urgência, o juízo deixou de designar audiência de conciliação.

“A probabilidade da existência do direito vem a interrupção dos serviços, sem se falar em culpa, que vinham sendo prestados pela ré aos filhos da 5ª Autora e que efetivamente está implicando em redução de algumas despesas, por parte da ré, como luz, água etc. Quanto ao dano de difícil reparação, pode ocorrer se não decidido com urgência, pois a pandemia decorrente do coronoravírus, covid-19, não só provoca impactos no sistema de saúde do país, como também gera repercussões financeira e econômica imediatas, a todos da sociedade. Com relação ao percentual do desconto, entende o juiz que o pleiteado de 50% é aparentemente excessivo, devendon, nesse primeiro momento, levando em consideração o princípio da razoabilidade, ser fixado em 30% (trinta por cento).”

“Assim, entendendo existentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, DEFERE ESTE JUÍZO, EM PARTE, o requirido para determinar a redução de 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades escolares dos 1ª a 4ª Autores, a partir do próximo vencimento e até que a situação decorrente dessa pandemia permita o retorno das aulas presencias. Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, se prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.

FONTE: TJ-RJ