Estudante de residência médica não pagará Fies até conclusão do curso

Juiz concedeu segurança ao considerar que o estudante preenche os requisitos para ampliação do prazo de carência

Aluno de residência médica terá ampliado prazo de carência, bem como a suspensão de cobrança de parcelas do Fies, financiamento estudantil, até conclusão do curso. Assim determinou o juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª vara Federal de Ponta Grossa/PR. 

O aluno impetrou MS objetivando a prorrogação do prazo de carência para pagamento de contrato de financiamento estudantil, ao argumento de que está cursando residência médica, o que lhe confere a possibilidade de iniciar o adimplemento dos valores após seu término.

Ele argumentou que, conforme a lei 10.260/01, o estudante graduado em medicina que optar por ingressar em programa credenciado pela comissão nacional de residência médica, terá o período de carência estendido por toda a duração da residência médica.

Ao analisar o mérito, o juiz entendeu que há direito líquido e certo a ser amparado pelo MS. Ele destacou que a especialidade da residência médica informada pelo impetrante está incluída no rol das eleitas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, sendo esse um dos requisitos necessários para que ela faça jus à prorrogação da carência por todo o período de duração da residência médica. “Dessa forma, no presente caso, deve ser garantido direito postulado pela impetrante.”
Concedeu, assim, a segurança, julgando procedente o pedido. Processo sob o nº: 5007986-55.2021.4.04.7009. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

Fonte: TJ-PR