A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) concedeu indenização de R$ 4 mil a funcionária de uma empresa do setor de telemarketing que aplica rigor excessivo no controle do uso dos sanitários.
De acordo com os autos, a empregada só podia sair do ponto de trabalho para ir ao banheiro em horários de pausa pré-determinados pela empresa. Segundo ela, era vedado o uso das instalações fora desses períodos.
Em sua defesa, a empresa alegou estar agindo no estrito uso do seu poder de direção para organizar as atividades de trabalho e que somente orientava os empregados a indicar no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo o controle das operações pelo supervisor.
Testemunhas ouvidas pela Justiça, porém, confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso dos sanitários, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares.
De acordo com documentos que constam nos autos, a quantidade e a duração das pausas também eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.
Relatora do caso, a desembargadora Catarina Von Zuben destacou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, “sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva”.
“Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, (as condições) afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”, assinalou a magistrada, que mudou decisão do juízo de origem.
*Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
Fonte: TRT-2