Na avaliação da juíza, o alimento produzido pela marca possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo
A BRF, dona da Sadia e outras marcas, indenizará consumidores que ingeriram lasanha verde à bolonhesa com a presença de cacos de vidro. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 2 mil. A decisão é da juíza de Direito Patricia Nolli, do 1º JEC de Balneário Camboriú/SC.
Ao degustarem uma lasanha verde à bolonhesa, dois consumidores foram surpreendidos com a presença de um corpo estranho no produto comprado. Um caco de vidro foi encontrado dentro da massa, parcialmente consumida pela dupla.
A Sadia sustentou, em sua defesa, possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de forma que seria improvável a presença de qualquer vício no alimento.
Na decisão, a magistrada observou que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que tem o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais devem ser próprios ao consumo.
Evidenciado que o alimento produzido pelo réu possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo, complementou, não há como afastar a responsabilidade objetiva.
Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos autores. Processo sob o nº: 5014601-33.2021.8.24.0005. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
Fonte: TJ-SC