Emissora de tv indenizará participante de jantar romântico em programa

Ao ser surpreendida, a mulher se mostrou desconfortável diante das câmeras e aparentou não ter gostado do “presente”, o que gerou uma série de críticas nas redes sociais.

A juíza de Direito Mônica de Freitas Lima Quindere, da 5ª vara Cível do RJ, condenou a TV Globo a indenizar em R$ 10 mil mulher que participou de um jantar romântico no programa Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga.

Na reportagem, que tinha como foco o Dia dos Namorados, a autora da ação receberia um jantar romântico do companheiro. O problema é que, ao ser surpreendida, a mulher se mostrou desconfortável diante das câmeras e aparentou não ter gostado do “presente”.

Isso ocasionou uma série de críticas à moça pelos telespectadores, sobretudo nas redes sociais. Depois disso, ela decidiu processar a emissora pelos danos morais sofridos.

A Globo, em sua defesa, disse que se limitou a reproduzir as cenas gravadas do jantar, bem como do diálogo do casal durante a programação, de modo que não há na matéria qualquer conteúdo pejorativo ou ilícito.

Afirmou, também, que os comentários ofensivos foram produzidos por terceiros, razão pela qual não há que se falar em dever de indenizar.

Na análise do caso, a juíza ponderou que, mesmo com a autorização, o uso da imagem alheia deve obedecer aos fins específicos que autorizaram a captação, assim como a boa-fé e as expectativas legitimamente criadas.

“No caso dos autos, é evidente o direito da Autora de ter a reportagem retirada do ar, eis que a forma como sua imagem foi editada e retratada, inclusive através de efeitos sonoros e visuais, assim como a narrativa empregada, revelam distorção entre aquilo que justificou a captação e aquilo que foi veiculado no programa de entretenimento.”

Segundo a magistrada, não se mostra razoável concluir que alguém concordaria em ter sua imagem explorada e exposta ao escárnio e depreciação em rede nacional, de forma gratuita, “ainda mais quando se nota que o Termo de Autorização fora assinado pela Autora antes de assistir ao produto final que foi ao ar”.
Assim sendo, condenou a Globo em R$ 10 mil a título de danos morais. Processo sob o nº: 0043423-07.2020.8.19.0001. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

Fonte: Migalhas