O veículo do autor já ficou na concessionária por mais de 85 dias, sem que o problema fosse solucionado.
O juiz de Direito Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da 3ª vara Cível de Barueri/SP, deferiu liminar e determinou que a Volkswagen e uma concessionária disponibilizem carro reserva similar ao adquirido por consumidor enquanto o problema em seu veículo não for solucionado.
O autor ingressou com ação em face da montadora e da concessionária alegando que adquiriu um Jetta Comfortline 1.4 Turbo Automático, ano 2019, e que nos primeiros meses de uso passou a sentir fortes “trancos” ao acionar a marcha à ré, mas como o veículo é automático, pensou que não fugia da normalidade.
No entanto, os “trancos” aumentaram com o tempo e em uma das revisões relatou o problema ao concessionário. O cliente diz que, mesmo após ser informado que havia um vício ou defeito no veículo, isso em outubro/2020, teve se dirigir à concessionária inúmeras vezes e seu veículo já permaneceu para possível solução no total de mais de 85 dias; e sem que o problema fosse solucionado.
Aduziu, ainda, que nas oportunidades em que lhe concederam carro reserva, os veículos eram inferiores ao adquirido e ainda lhe geraram outros problemas que o seu não lhe acarretaria se estivesse em condições de uso.
Na análise dos autos, o juiz ponderou que os documentos indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam as inúmeras tentativas de solução de falha em veículo zero km, cuja causa ainda é desconhecida, mesmo após o veículo permanecer em poder do concessionário por tempo superior ao previsto no CDC.
“Há também urgência no pedido. O perigo de dano grave de difícil reparação é evidente, porque o autor adquiriu o veículo para uso diário e transporte de sua família, de sorte que a demora tem o condão de fazê-lo experimentar mais prejuízos além daqueles sofridos por não lhe ser corrigido o problema identificado há mais de oito meses.”
Diante do exposto, deferiu a tutela provisória e determinou que as rés disponibilizem ao autor um veículo reserva em condições similares ao adquirido. Processo sob o nº: 1007977-84.2021.8.26.0068. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
Fonte: TJ-SP