Aproveitamento e antecipação de feriados – MP nº 927/2020

O gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais poderão ser antecipados.
A comunicação deve ser feita por escrito ou por meio eletrônico com antecedência mínima de 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados;
Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas;
O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.