Apple deve trocar MacBook Pro após produto apresentar defeito em bateria

Magistrada considerou ser de responsabilidade da fornecedora substituir o produto, conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.

Apple terá de entregar um novo MacBook Pro após consumidor adquirir produto com defeito na bateria. A decisão é da juíza de Direito substituta Marina Corrêa Xavier, do 1º JEC de Águas Claras/DF, após aplicar Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fornecedores por possíveis avarias em produtos. 

O consumidor alegou ter adquirido um MacBook Pro 2020 de 13″, cuja bateria não durava o tempo alegado pela fabricante, a americana Apple. O homem então procurou a assistência técnica para resolver a questão, porém, não obteve sucesso.

Ao avaliar o pedido, a juíza destacou que os prints colacionados pelo autor “atestam que os técnicos da própria ré reconheceram que o produto estava amparado pela garantia, tendo firmado o compromisso de resolver o problema, inclusive com a troca da bateria”.

Juíza manda Apple trocar computador com defeito na bateria.(Imagem: Apple.com)
Nesta linha, a magistrada pontuou que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que caso o produto apresentar vício, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.

A juíza então, ao observar que o vício não foi sanado pela Apple, aplicou o art. 18 do CDC, que permite a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

“Assim, o autor faz jus à substituição do produto por outro igual ou com as mesmas especificações técnicas, devendo devolver o produto defeituoso para a fabricante, às expensas da empresa.”

Mediante o exposto e considerando a escolha do consumidor, a juíza determinou que a Apple forneça ao autor um produto com especificações iguais ou superiores, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, mediante a devolução do produto defeituoso custeada pelo réu. Processo sob o nº: 0705596-50.2022.8.07.0011.
*Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

Fonte: Migalhas