Aluguel em aeroporto

Concessão / Permissão / Autorização, Serviços, Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, Covid-19, Questões de alta complexidade, Grande impacto e Repercussão. Deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Pagamento do preço mínimo do aluguel. 

Em Curitiba/PR, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa em questão, que pedia a suspensão do pagamento à Infraero, está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.

A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.