Ação revisional de aluguel com pedido de tutela provisória de urgência / Direito Cível / Queda exorbitante na circulação de clientes em bares, restaurantes, shoppings centers e no comércio em geral / Queda de faturamento da empresa.
O juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, de São Paulo/SP, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do aluguel de uma agência de turismo. Com a decisão, a locatária deverá se abster de inscrever o nome da autora e dos seus fiadores nos órgãos de proteção ao crédito e suspender a cobrança de aluguéis até perdurar os efeitos da pandemia.
O magistrado também determinou a suspensão do fundo de promoção até dezembro de 2020 e isenção da cobrança do 13º aluguel. Além disso, o locatário deverá cobrar proporcionalmente o condomínio enquanto perdurar o fechamento do shopping, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Processo nº: 1030378-15.2020.8.26.0100.