Decisão é do juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP. Medida vale durante crise do novo coronavírus.
O juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela covid-19. Dessa forma, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária.
Na decisão, o juiz cita o decreto estadual 64.881/20 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, afirmou o juiz.
De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado.
“Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior.” Processo nº: 1026645-41.2020.8.26.0100