Uma cliente de uma Operadora de Telefonia em Brasília foi prejudicada por dois erros consecutivos da operadora, um do sistema e outro da Central de Atendimento.
Primeiro, foram colocados serviços adicionais não contratados em sua fatura e ela precisou entrar em contato para cancelar.
Até aqui tudo bem. O problema é que a prestadora erroneamente descontinuou todos os serviços acordados com a consumidora, que ficou sem banda larga, telefonia fixa e TV por assinatura três dias depois.
Com o infortúnio, a consumidora mais uma vez procurou pelo atendimento da empresa, mas não obteve sucesso em resolver o problema.
Portanto, o caso foi parar na justiça e a Vivo alegou que jamais cancelaria serviços de clientes sem motivo, já que a intenção é fazer o possível para manter o consumidor na cartela de clientes.
Em sua própria defesa, a marca alegou que o cancelamento total foi feito pela usuária, que justificou estar insatisfeita.
Mas a juíza responsável não encontrou provas do fato e decretou que a operadora deve pagar R$ 2 mil de danos morais pelos prejuízos que causou. A companhia terá direito a recurso na sentença. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução da internet.
Fonte: Direito News