MPF e DPU recomendam que PM do Rio de Janeiro regulamente o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por agentes de segurança

Corporação tem prazo de 30 dias para informar providências adotadas

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), emitiu na segunda-feira (17) recomendação para a Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) para que a corporação normatize o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares. O documento foi enviado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ).

A recomendação foi motivada após o MPF e a DPU terem tomado conhecimento de que policiais e ex-policiais confessaram condutas criminosas em podcasts e programas em canais do YouTube, em relatos que continham descrições de agressões e homicídios injustificados e desproporcionais à atuação policial. Segundo o documento, o conteúdo veiculado nesses programas exalta a cultura de violência e ódio, ensejando a incitação de crimes, violação da presunção de inocência e do devido processo legal.

As instituições signatárias da recomendação ressaltam que todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão, assegurado tanto pela Constituição Federal (art. 220) quanto por vários tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos (art. 10), a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (art. 13) e a Carta Africana de Direitos Humanos (art. 9º). O fundamento, no entanto, não deve ser confundido com o discurso de ódio.

A recomendação destaca a necessidade de se prevenir o uso abusivo da liberdade de expressão por agentes de segurança, por meio de regulamentação que coíba o discurso consistente “no ato de desigualar e hierarquizar grupos, em razão de cor, raça, crença, identidade excluindo minorias estigmatizadas do debate público, em prejuízo à democracia”. O documento salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre o tema, afirmando, na ocasião, que “a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência”.

Policiais ‘influencers’ – Como exemplo de regulamentação a ser seguida, a recomendação cita diretriz da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). A Diretriz PM3-006/02/2021 estabelece normas relacionadas à criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem com a Polícia Militar, especialmente em relação a nomes, siglas e símbolos da corporação. O regramento foi emitido após conhecimento de que policiais militares vinham atuando como ‘influencers’ nas plataformas digitais, compartilhando a rotina da atividade policial nas redes sociais e, em alguns casos, monetizando o conteúdo por meio de parcerias comerciais com empresas patrocinadoras.

A diretriz da PMESP veda o compartilhamento de conteúdo que exponha o interior das instalações físicas da corporação, endereços das unidades, dados referentes a investigações ou resultantes de missões e ações da corporação, bem como conteúdo político-partidário.

O MPF investiga, por meio de inquérito civil, a responsabilização de agentes de segurança por discursos de ódio proferidos em programas na Internet.

A PMERJ tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento do documento, para informar as providências adotadas no sentido de criar regulamento sobre o uso das plataformas por agentes de segurança. Íntegra da Recomendação PRDC/RJ 05/2023.
Assessoria de Comunicação Social – Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
*Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

Fonte: MPF