O desembargador Werson Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que a Polícia Militar não crie embaraços ao exercício de assistência à saúde realizado por um laboratório de diagnóstico e exames de imagem. A empresa entrou com mandado de segurança alegando que a PM do Rio teria criado obstáculos para o funcionamento de suas unidades, incluindo a proibição de deslocamento dos funcionários. O laboratório sustentou que faz exames de apoio ao diagnóstico, dentre os quais os testes de detecção da Covid-19. O desembargador acolheu os argumentos e concedeu a liminar, garantindo o pleno funcionamento das unidades do laboratório e que os colaboradores identificados (mediante CTPS ou crachá funcional) possam acessar e desempenhar suas atividades, até a decisão definitiva do mandamus. Processo sob o nº: 0060842-40.2020.8.19.0001
FONTE: CONJUR