Magistrado concluiu que o consumidor é obrigado, por vias indiretas, “a comprar um item, para que, só assim, o produto se torne útil”
A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, da vara do JEC do Consumidor de Salvador/BA, condenou a Apple e a Lojas Americanas a fornecer carregador e fone de ouvido a consumidor que comprou iPhone. O magistrado concluiu que “foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para que seja funcional”.
Na Justiça, um consumidor alegou que comprou nas Lojas Americanas celular fabricado pela Apple, todavia, o produto veio sem o respectivo carregador e fone de ouvido, impondo-lhe adquiri-los em loja diversa. Narrou, que o ato configura venda casa e pleiteou indenização moral e material pelo ocorrido.
Em defesa, a multinacional alegou que o não fornecimento dos produtos tem por finalidade a diminuição do impacto climático.
Vale lembrar que, em 2020, quando lançou o iPhone 12, a Apple anunciou a remoção dos fones de ouvido e dos adaptadores de tomada. A decisão da empresa foi alvo de polêmicas.
Ao sentenciar o caso, a magistrada destacou que o aparelho eletrônico funciona com bateria recarregável, portanto, caracteriza-se o carregador como acessório essencial ao regular funcionamento do produto.
“Foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para que seja funcional. Por certo, sem o carregador o aparelho se mostra completamente inadequado à utilização.”
Asseverou, ainda, que ao comercializar o produto sem o carregador, a Apple condicionou o adequado aproveitamento do aparelho à aquisição de outro produto. Assim, concluiu que a prática da empresa se caracteriza como venda casada.
“Em verdade, o réu pratica uma venda casada às avessas, já que no lugar de condicionar o item à aquisição do produto (venda casada tradicional), obriga o consumidor, por vias indiretas, a comprar um item, para que, só assim, o produto se torne útil”, afirmou.
Por fim, a juíza condenou, solidariamente, a Apple e as Lojas Americanas a fornecer o carregador e fone de ouvido ao consumidor, bem como ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Processo sob o nº: 0034133-84.2022.8.05.0001. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
Fonte: TJ-BA