Para o magistrado, exigência de passaporte de vacina viola a liberdade de locomoção
O desembargador Marcello Granado, do TRF da 2ª região, concedeu HC para que uma criança de 11 anos que não foi vacinada contra a covid-19 possa frequentar a escola.
Criança sem vacina poderá frequentar escola.(Imagem: Rodnae Productions no Pexels)
A menina estuda no colégio Pedro II, em Realengo, Zona Oeste do RJ. A mãe da criança recorreu de decisão da juíza Mariana Preturlan, da 26ª vara Federal do Rio, que havia negado o HC contra o passaporte de vacinação e ainda notificado o conselho tutelar.
Em 2º grau, a decisão do desembargador determina que o diretor da escola se abstenha de exigir o passaporte de vacina da menor para que possa entrar no campus do colégio e frequentar as aulas. Para Granado, a exigência “viola a liberdade de locomoção”. Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
Por: Redação do Migalhas